Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
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segunda-feira, 16 de março de 2020
Ministros do STJ analisam isenção tributária para herdeiros de ações
Conheça os novos enunciados do grupo reservado de direito empresarial
Compliance nas oportunidades tributárias
Brasil precisa rever e simplificar procedimentos tributários
Federação pede que STF reconheça violações causadas pelo atual sistema tributário brasileiro
ADPF 655
Empresa da Zona Franca pode usar créditos de PIS e COFINS
Planejamentos envolvendo redução de capital e os questionamentos no Carf
Nova direção do TRF da 3ª Região toma posse em SP
Os três desembargadores federais eleitos para o biênio 2020-2022 são Mairan Maia, presidente da corte, Consuelo Yoshida, vice-presidente, e Marisa Santos, corregedora-regional da Justiça Federal da 3ª Região.
A cerimônia teve a presença do arcebispo metropolitano de São Paulo, cardeal Dom Odilo Pedro Scherer; do advogado-geral da União, André Luiz Mendonça; do vice-governador de São Paulo, Rodrigo Garcia; do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco; dos ministros do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes; do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha; do corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; vários ministros do STJ, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), dentre outras autoridades.
Em seu discurso, o novo presidente, desembargador federal Mairan Maia, falou em promover maior acessibilidade à corte, desenvolver um plano institucional de segurança, meio ambiente e do mal das fake news. "Milhões de brasileiros com graus variados de deficiência deparam-se com diversos obstáculos para fruição de seus direitos fundamentais. Pretendo realizar ações concretas voltadas à inclusão e à acessibilidade", disse.
Na área de segurança, defendeu a necessidade de investir em ações voltadas à proteção de magistrados, servidores e jurisdicionado, dos bens e das informações públicas. "A ideia é desenvolver no âmbito do TRF-3 o 'Plano Institucional de Segurança' que proporcione melhores condições de trabalho a todos e resguardo de sua integridade, procurando evitar a repetição de tristes incidentes recentemente ocorridos", disse.
Ao falar de Mato Grosso do Sul, Mairan Maia ressaltou a necessária atenção ao desenvolvimento econômico regional, mas sem prejuízo ao meio ambiente. Definiu como imprescindível a preservação de áreas como o Pantanal sul-mato-grossense. "A tutela ambiental não impede o desenvolvimento econômico, pelo contrário, assegura um de nossos mais valiosos ativos: o patrimônio ecológico", explicou.
Ele também defendeu a boa comunicação com os órgãos e entidades essenciais à Justiça como o Ministério Público Federal, a Ordem dos Advogados do Brasil, as associações de juízes e de servidores; a melhoria das funcionalidades e expansão do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) na Justiça Federal da 3ª Região e o combate às fake news.
"O fenômeno da socialização da mentira é uma consequência da ausência da ética e do menosprezo da honestidade. A falta de ética nas relações pessoais, sociais e profissionais, e o crescente descrédito, causam a desagregação social, a incompreensão e a desconfiança nas instituições do Estado. A verdade é objetiva e relaciona-se diretamente com o exercício da liberdade do ser humano", disse.
Orador pelo tribunal
O desembargador federal Johonsom Di Salvo fez a saudação, em nome do TRF-3, aos novos dirigentes e elogiou os que deixaram o posto. "O Plenário do Tribunal elegeu os colegas Mairan Maia, Consuelo Yoshida e Marisa Santos, porque confia nas virtudes cívicas desses desembargadores, que têm mais de 30 anos de devoção ao serviço público, para enfrentar os desafios dos próximos dois anos à frente do TRF3", afirmou.
A desembargadora federal Therezinha Cazerta, que encerrava sua gestão à frente da Presidência da Corte, conduziu inicialmente a sessão solene e fez um balanço do biênio 2018-2020.
A magistrada elogiou os novos dirigentes e ressaltou que, na sua gestão, diante de um cenário de severas restrições orçamentárias e escassez de força de trabalho, foi necessária a adoção de soluções criativas e menos onerosas, visando a prestação jurisdicional rápida e efetiva.
Entre as principais ações de sua gestão, ela destacou a redução do acervo processual; a expansão do PJe e a digitalização de autos que possibilitaram a tramitação de mais de 950 mil ações por meio virtual na Justiça Federal da 3ª Região; parcerias com várias instituições e a criação dos laboratórios de inovação na primeira e segunda instâncias.
Também discursaram a chefe da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, Rosane Cima Campioto, em nome do MPF, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil — Seção São Paulo, Caio Augusto Silva dos Santos. Com informações da assessoria de comunicação do TRF-3.
Publicado acórdão do Carf sobre crédito de PIS/Cofins sobre publicidade
Seguindo a posição adotada pela delegacia de julgamento, o Carf concluiu, por maioria, que a empresa varejista poderia aproveitar os créditos de PIS e Cofins decorrentes de despesas de publicidade e propaganda.
A questão envolve a chamada verba de propaganda cooperada (VPC), na qual o varejista recebe uma verba dos fornecedores para restituir parte dos gastos que a empresa tem com publicidade dos produtos revendidos.
Para a delegacia que analisou o caso da Ricardo Eletro, como está no objeto social da empresa que ela presta serviço de publicidade para promover os produtos e essa prestação de serviço é remunerada pela verba de propaganda cooperada, isso deve ser considerado insumo, pois é essencial para a atividade da empresa.
O tributarista Fábio Calcini ressalta que a decisão do Carf é importante, mas que o mérito não chegou a ser analisado porque o recurso não ultrapassou o valor de alçada, fazendo apenas o exame de ofício do recurso.
Além disso, Calcini avalia como um equívoco do Carf considerar que essa verba de publicidade cooperação configura receita bruta. "Eu entendo que se trata de um mero rateio de despesa e que não seria objeto de tributação", diz.
O advogado destaca ainda outro trecho da decisão que negou direito a crédito das taxas de cartão crédito. Calcini lembra que esse tema ainda está em discussão no Superior Tribunal de Justiça.
PGFN – Prazo para adesão ao Acordo de Transação é prorrogado
- débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ — conforme situações específicas no item 1.2 do edital —, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;
- débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de dez anos;
- débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.
ISS das sociedades uniprofissionais: desdobramentos da perseguição dos municípios
Arbitragem tributária on-line
Relação de Postagem
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Minhas publicações em revistas, livros e sites:
______ 34- Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 – ISSN 2675-9624. ______ 33. Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- ______ 32.Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
30- ______ 31.La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.
29- ______ 30.La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.
29.El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
28. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
27. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)
20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.
19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.
18. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).
17. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.
16. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.
15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.
13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.
12. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.
11.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.
10.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.
9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.
8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.
6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.
5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.
1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.