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segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

O reconhecimento da responsabilidade de sócio por dívidas fiscais de inativas

Revista Consultor Jurídico - 19.01.2020
Vários contribuintes terminaram o ano de 2019 ou iniciaram o ano de 2020 recebendo uma carta de cobrança administrativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional os incluindo como responsáveis por débitos de empresas das quais foram sócios e que, supostamente, foram encerradas irregularmente. Na referida carta constava um prazo de 15 dias corridos para apresentar defesa administrativa, sob pena de cobrança judicial. O fundamento legal utilizado foi o inciso III do artigo 135 do Código Tributário Nacional e a Portaria PGFN 948/2017, que regulamenta o procedimento administrativo de responsabilidade.
Aparentemente, referida cobrança derivou de um cruzamento de informações em que o Fisco buscou devedores que possuíam seus CNPJs baixados por inatividade (omissão contumaz de informações). Essas duas constatações já foram suficientes para o redirecionamento da cobrança dos respectivos sócios administradores. O que, em termos práticos, significou que todos os sócios de empresas inativas que devem para o Fisco passaram também a serem devedores, sem que houvesse qualquer determinação judicial neste sentido.
Ocorre que o cruzamento realizado, data máxima vênia, não é suficiente para a conclusão acima, pois há diversas peculiaridades que precisam ser verificadas a fim de se concluir pela responsabilidade (ou não) dos contribuintes. A título de exemplo, citam-se três casos em que a PGFN notificou a inclusão de sócios como responsáveis, sem ter fundamento legal para tanto.
O primeiro caso foi a cobrança administrativa de débitos tributários cujos fatos geradores são posteriores à retirada do sócio da empresa. No referido caso, o órgão de cobrança verificou a baixa, mas não se atentou ao fato de que houve mudança do quadro societário e administrativo antes da ocorrência do fato gerador e muito antes da ocorrência do encerramento irregular.
O segundo caso foi a cobrança administrativa em concomitância com cobrança judicial, na qual a prescrição intercorrente (prevista no artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6.830/80) já havia extinto o crédito nos termos do artigo 156, V, do Código Tributário Nacional. Neste segundo caso, o débito já havia sido extinto e mesmo assim houve a tentativa de cobrança em face dos sócios da empresa.
O terceiro caso foi a cobrança administrativa de sócios de uma empresa (sociedade limitada) cuja falência fora decretada pelo Poder Judiciário. Ora, conforme determinam os artigos 1.087 e 1.044 do Código Civil, a decretação da falência é uma das causas de dissolução regular previstas para as sociedades limitadas. Logo, não pode ser equiparada a encerramento irregular, não havendo fundamentos para o redirecionamento de dívidas fiscais, salvo comprovação de fraude constatados sob contraditório e ampla defesa realizadas em sede de execução fiscal ou dentro do próprio juízo falimentar.
Os três exemplos acima demonstram que a simples constatação de que o CNPJ encontra-se inapto por omissão de declarações não pode gerar a responsabilização de sócios administradores, sendo necessária a análise concreta dos casos a fim de que se comprove a irregularidade e o responsável pela sua ocorrência, bem como a fim de verificar se não há violação de coisa julgada já decidida dentro do Poder Judiciário.
Por Fabio Martins Bonilha Curi
Fabio Martins Bonilha Curi é sócio da área tributária do escritório Castro Neves Dal Mas, professor da Facamp e doutorando em Direito Comercial pela USP.

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Minhas publicações em revistas, livros e sites:

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25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

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16. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.

14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

12. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

11.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

10.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.

9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010. 4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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