Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
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quinta-feira, 21 de junho de 2018
Quarta Turma confirma anulação de transferência de créditos tributários federais por fraude
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que anulou contrato de transferência de créditos tributários federais e estabeleceu indenização à empresa compradora de créditos inexistentes – negociados a partir de esquema fraudulento. Para o colegiado, a responsabilidade das empresas envolvidas é solidária, por violação dos princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos.
Segundo o processo, a empresa Kimberly-Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda. celebrou contrato para transferência e compensação de crédito de terceiro com Yaris Comercial Importação e Exportação, no valor de R$ 17,4 milhões. Os créditos tributários pertenciam a Fiorelli Comercial de Veículos, que os havia cedido a outra empresa, Pauling Consultoria e Assessoria SC Ltda. – especializada na avaliação de créditos tributários e de riscos –, que por sua vez os cedeu à Yaris Comercial na mesma data em que esta entabulou a cessão dos créditos à Kimberly-Clark.
Após a conclusão do negócio, a Kimberly-Clark foi informada de que os créditos adquiridos não podiam ser utilizados, pois foram irregularmente inflados em mais de 760% por meio da aplicação de indexadores vedados em lei e da inclusão indevida de quantias. Assim, a empresa teve de desistir das compensações e efetuar o pagamento de sua dívida junto à Receita Federal com recursos próprios.
O TJSP responsabilizou as empresas Yaris e Fiorelli pelos prejuízos sofridos pela Kimberly-Clark, anulando o contrato de transferência de créditos tributários e condenando as rés a pagar indenização de danos materiais. A Fiorelli recorreu ao STJ.
Incontroverso
Para o relator do recurso, ministro Marco Buzzi, como o crédito tributário inexistente foi cedido onerosamente, a responsabilidade da empresa Fiorelli é “notória”. Segundo o ministro, a alegação de que o contrato era de risco não pode ser utilizada para subverter as normas vigentes, que preveem a responsabilidade da cedente pela existência dos créditos cedidos.
“É incontroverso dos autos que a volumosa e multimilionária quantia que a insurgente alegava ter recolhido indevidamente a título de contribuição social – PIS e Finsocial (Cofins) –, bem ainda, pleiteava a restituição junto ao órgão da Receita Federal, inclusive, com os pedidos de compensação de valores dos referidos créditos com os débitos da empresa Kimberly-Clark Kenko, autora da demanda, jamais existiu, sendo que a própria Fiorelli, por meio de diversos documentos, procurou dar um lastro de fidedignidade e credibilidade a um crédito irreal/quimérico, com enjeitamento futuro e certo por parte do fisco, tudo visando a conferir certeza e segurança ao negócio fraudulento que encetou”, destacou o ministro.
Pirâmide
De acordo com o relator, o dano material perpetrado no esquema utilizado pelas empresas envolvidas na fraude – Yaris Comercial e Fiorelli Comercial – assemelham-se a golpes conhecidos como pirâmide ou esquema Ponzi. Os autos, segundo o ministro, revelam ter havido uma triangulação entre Fiorelli, Pauling e Yaris, que demonstra – além do proveito econômico – a pulverização da responsabilidade com a participação de pessoas jurídicas diversas no esquema.
Ao negar provimento ao recurso, Marco Buzzi afirmou que, “inegavelmente, o proceder da Fiorelli violou os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos, pois, mediante meio ardiloso, afirmou, inclusive documentalmente perante o fisco, sob as penas da lei, a existência de crédito sabidamente inexistente, com glosa futura certa, para, indiretamente, conferir lastro a um negócio entre particulares, cujo resultado frustrado já era de seu conhecimento”.
Leia o acórdão.
REsp 1300030
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Minhas publicações em revistas, livros e sites:
______ 34- Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 – ISSN 2675-9624. ______ 33. Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- ______ 32.Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
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29.El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
28. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
27. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
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15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
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8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
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5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
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1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.