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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Julgamentos no Carf são suspensos

Valor 08.11.2017 

Cláudio Damasceno: paralisação devido à falta de regulamentação de bônus

O bônus de produtividade e eficiência pago a auditores da Receita Federal levou a uma nova paralisação da categoria e, como consequência, de julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Cerca de 390 processos vão deixar de ser analisados esta semana, segundo o órgão, por causa da paralisação de quatro das cinco turmas. Apenas dois deles somam R$ 10,49 bilhões. A Câmara Superior vai manter as atividades.

Dos 20 conselheiros que integram a 2ª Seção, 18 aderiram à paralisação. Os conselheiros da Câmara Superior integram a 1ª Seção. Por isso, não entram nessa conta. Além da Câmara Superior, somente a 1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção está realizando julgamentos, com seis dos oito conselheiros.

Nas outras turmas, sem os conselheiros da Fazenda, não foi atingido o quórum mínimo de cinco conselheiros. Os processos pautados para esta semana deverão voltar a julgamento em dezembro.

Entre os 390 processos estão dois que somam R$ 10,49 bilhões. Um deles é o segundo maior processo do Carf em valor e era o primeiro item da pauta na 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. No processo será julgada a validade de uma cobrança de R$ 9 bilhões dirigida ao Santander.

Também estava na pauta o julgamento de um processo da Petrobras na 1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção. A empresa foi autuada em R$ 1,49 bilhão por falta de recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas ao exterior para pagamento de aluguel (afretamento) de plataformas de petróleo.

Essa não é a primeira vez que as atividades do Carf são paralisadas por causa do salário dos conselheiros da Fazenda. Em 2016, o órgão enfrentou paralisação dos auditores da Receita por causa de reajuste salarial.

Apesar de a paralisação da categoria ter começado na semana passada, a decisão de realizar greve por causa do bônus foi tomada em meados de setembro, segundo Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco. O motivo é a falta de regulamentação do pagamento do bônus e de previsão da sua base de cálculo.

Desde que o bônus foi criado, é pago um valor fixo de R$ 3 mil, mas o montante deveria ser variável, sujeito ao cumprimento de metas pelos auditores fiscais e tendo como base o Fundaf – Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização. Damasceno explica que a Câmara alterou a fonte do pagamento do bônus e desde então é discutida uma nova base de cálculo.

No Carf, o bônus de eficiência é polêmico desde seu surgimento e já motivou outras manifestações – inclusive, questionamentos na Justiça. Alguns advogados que representam contribuintes temiam que um bônus sobre rendimento poderia estimular a manutenção de autuações fiscais. Há um movimento contrário ao benefício dentro da própria Receita Federal.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região chegou a julgar um incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) sobre o bônus e decidiu que durante na vigência da Medida Provisória (MP) 765, que o instituiu, o benefício não era motivo para impedimento nem suspeição de auditores fiscais.

A paralisação tem como alvo apenas o bônus, apesar de os auditores também serem contrários à Medida Provisória (MP) 805, segundo Damasceno. A MP prevê o adiamento do reajuste salarial dos servidores federais de 2018 para 2019 e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%. Será realizado ato coordenado no serviço público contra a MP na sexta-feira, segundo o presidente.

O Carf informou que avaliará oportunamente a possibilidade de repor os julgamentos. Os conselheiros representantes dos contribuintes vão receber pelas sessões que não serão realizadas nesta semana, conforme previsão do artigo 6-A da Lei nº 13.464, de 2017.

Apesar da paralisação nas turmas, a Câmara Superior manterá os julgamentos. Está previsto para hoje outro caso relevante para o Santander. Trata-se de uma cobrança de R$ 980,9 milhões (valor original) feita em 2010 por causa da amortização de ágio da operação de aquisição do Banespa.

Por Beatriz Olivon | De Brasília

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Minhas publicações em revistas, livros e sites:

50. La importancia de los principios de progressividad, regressividad y proporcionalidade en el derecho tributario in Biblioteca de derecho tributario, pág 165-188, 2024, Ediciones Olejnik, ISBN 978-956-407-523-5 ______ 49. Limites Temporais para a compensação tributária no âmbito federal ´Time limits for taxcompensationatthe federal scope` in Revista de direito tributário contemporâneo RDTC ANO 9 – 40, pág 59-73, Janeiro/Março 2024,ISSN 2525-4626 ______ 48. Traducción y Derecho: La Contribución de Vilém Flusser y el Dialogismo entre la Teoría del Lenguaje in Revista Estudios Privados ZavaRod – Nº10 / 2023-1 Versão digital – ISSN: 2790-2641 ______ 47. Será que teremos uma reforma tributária? Um resumo das propostas in Revista Consultor Jurídico, publicado em 05/05/2023, pág. 1 ISSN 18092829, Versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mai-05/marques-oliveira-teremos-reforma-tributaria _____ 46. Prescrição intercorrente na visão do STF e o julgamento do RE 636.562-SC in Revista Consultor Jurídico, publicado em 12/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/renata-marques-prescricao-intercorrente-visao-stf ______ 45. A coisa julgada no tempo e a decisão do STF no Tema 881 in Revista Consultor Jurídico, Plataforma online, publicado em 03/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-03/renata-marques-coisa-julgada-tempo-decisao-stf. ______ 44. Prescrição Intercorrente e Execução Fiscal in XX Congresso Nacional de Estudos Tributários, Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da incidência. Editora NOESES,1ª ed. São Paulo, Noeses: IBET 2023, pág 1207-1216, Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de SouzaISBN: 978-85-8310-174. ______ 43. Análise da responsabilidade Tributária dos administradores e da responsabilidade por infrações prevista no Código Tributário Nacional. in Revista de Direito Tributário da Apet. São Paulo, número 48, abr./set. 2023, pág 71-88, ISSN 1806-1885. ______ 42. Questões Controvertidas sobre Prescrição Intercorrente: in XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários Item 4.3 do REsp. 1.340.553/RS, 2022, pág 1343-1353 – Editora Noeses, ISSN 9786589888772 ______ 41 A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - Vol. 16, Nº 01, jan/abr. 2022. p. 90-123. - ISSN 2238-944X _____ 40. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 39- A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. 2ª ed. p. 933-938 - ISBN 978-65-5991-294-0. ______ 38 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 37 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 35.Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

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26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.

25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

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12. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.

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9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

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7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010. 4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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