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sexta-feira, 11 de agosto de 2017

União pede suspensão de milhares de ações sobre ICMS no PIS/Cofins

Valor Econômico 24.07.2017


A Fazenda Nacional tenta evitar a aplicação, pelas instâncias inferiores, da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. O órgão solicitou a suspensão do andamento de todos os processos no país que tratam do tema até o trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) do caso analisado em março pelos ministros, por meio de repercussão geral. 

Desde o julgamento, a União assiste à corrida dos contribuintes à Justiça e a aplicação do precedente – inclusive em casos envolvendo outros tributos. Já foram propostas mais de 7 mil novas ações sobre o mesmo tema, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O pedido pode afetar ainda 8,25 mil processos sobrestados – parte liberada – e 200 mil execuções fiscais. 

Com o sobrestamento, a PGFN quer evitar a proliferação de decisões que poderiam ser posteriormente afetadas com uma possível modulação dos efeitos do julgamento. O órgão defende o efeito prospectivo: a aplicação do entendimento a partir de 2018, sem efeito retroativo. 

Esse pedido já foi feito pela PGFN na tribuna, mas só será analisado por meio de embargos de declaração – que só poderão ser apresentados após a publicação do acórdão do julgamento. O STF tem até meados de setembro para publicá-lo (prazo de 60 dias que pode ser prorrogado duas vezes). 

Mesmo sem o acórdão, a decisão vem sendo aplicada pelas instâncias inferiores, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mesmo entendimento, segundo a PGFN, vem sendo usado inclusive em processos com temas diferentes – envolvendo Imposto de Renda, IPI, ISS e Imposto de Importação. 

Para o órgão, seria necessário aguardar a publicação do acórdão para aplicar o precedente. Na petição, afirma que, caso seja concedida a modulação de efeitos, todas as decisões judiciais desse intervalo teriam que ser revistas. Assim, o sobrestamento se justificaria pela segurança jurídica. 

O pedido cita previsão do novo Código de Processo Civil (CPC), de que, uma vez reconhecida a repercussão geral, o relator da ação no Supremo determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que tratem sobre o assunto. 

Os advogados que representam o contribuinte no leading case julgado em março, a Imcopa Importação, Exportação e Indústria de Óleos, contestaram o pedido. De acordo com Fábio Martins de Andrade, sócio do escritório Andrade Advogados Associados, o mais correto seria apressar a publicação do acórdão e não sobrestar processos. "A Fazenda tenta engendrar manobras para postergar o desfecho desse caso", afirma. 

A publicação da ata do julgamento já permite a aplicação do precedente, de acordo com o advogado. Além disso, acrescenta, se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins é inconstitucional, o quanto antes a União cessar a cobrança desses valores, menos terá que ressarcir os contribuintes no futuro. 

Segundo Martins de Andrade, o pedido da Fazenda, apesar de citar o novo CPC, contraria seu intuito, que é valorizar os precedentes. "Os embargos também não têm efeito suspensivo. Não há motivo para sobrestar processos Brasil afora. Isso é querer que a decisão do STF não tenha efeito", diz. 

O advogado Paulo Tedesco, sócio do escritório Mattos Filho, destaca que o sobrestamento de processos ganhou força com o novo CPC, mas não da forma pretendida pela PGFN. "A lógica da legislação aponta para uma possível suspensão antes do julgamento", afirma. 

Tedesco lembra que o tema foi julgado em 2014 sem repercussão geral no STF e o resultado foi o mesmo. "Quanto mais [a PGFN] empurra a decisão, mais meses terá que devolver para mais contribuintes e a bola de neve continua se avolumando." 

A PGFN, segundo Bruno Henrique Coutinho de Aguiar, sócio do escritório Rayes e Fagundes Advogados Associados, está tentando defender seus interesses e criar uma insegurança jurídica a seu favor. O pedido de sobrestamento, acrescenta, pode atemorizar contribuintes que já tentam aproveitar a decisão do STF no momento de crise pelo qual passa o país. "Não tem como sobrestar algo que já está julgado", diz. 

O advogado espera que o acórdão seja publicado em agosto, após o fim do recesso. De acordo com ele, a decisão do STF pela exclusão do ICMS é "irremediável", já que os embargos não têm poder de modificar o mérito. "A tese já está ganha e pacificada, faltam só procedimentos burocráticos." 

O STF informou que o processo encontra-se no gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia. Não há previsão da data de publicação do acórdão nem para a resposta ao pedido de sobrestamento. O tema é um dos mais relevantes para a Fazenda Nacional. De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017, a Receita Federal deixaria de arrecadar R$ 250,3 bilhões em tributos questionados na Justiça entre 2003 e 2014. Além disso, a estimativa é que o Fisco deixe de receber R$ 20 bilhões por ano. 

No pedido de sobrestamento, a PGFN afirma ainda que só depois da publicação do acórdão dos embargos de declaração – que ainda serão apresentados – deixará de contestar e de recorrer. E somente após essa fase, a Receita Federal deixará de incluir o ICMS em seus lançamentos de ofício e atenderá os pedidos de restituição e compensação, segundo o órgão. 

Por Beatriz Olivon | De Brasília

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50. La importancia de los principios de progressividad, regressividad y proporcionalidade en el derecho tributario in Biblioteca de derecho tributario, pág 165-188, 2024, Ediciones Olejnik, ISBN 978-956-407-523-5 ______ 49. Limites Temporais para a compensação tributária no âmbito federal ´Time limits for taxcompensationatthe federal scope` in Revista de direito tributário contemporâneo RDTC ANO 9 – 40, pág 59-73, Janeiro/Março 2024,ISSN 2525-4626 ______ 48. Traducción y Derecho: La Contribución de Vilém Flusser y el Dialogismo entre la Teoría del Lenguaje in Revista Estudios Privados ZavaRod – Nº10 / 2023-1 Versão digital – ISSN: 2790-2641 ______ 47. Será que teremos uma reforma tributária? Um resumo das propostas in Revista Consultor Jurídico, publicado em 05/05/2023, pág. 1 ISSN 18092829, Versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mai-05/marques-oliveira-teremos-reforma-tributaria _____ 46. Prescrição intercorrente na visão do STF e o julgamento do RE 636.562-SC in Revista Consultor Jurídico, publicado em 12/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/renata-marques-prescricao-intercorrente-visao-stf ______ 45. A coisa julgada no tempo e a decisão do STF no Tema 881 in Revista Consultor Jurídico, Plataforma online, publicado em 03/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-03/renata-marques-coisa-julgada-tempo-decisao-stf. ______ 44. Prescrição Intercorrente e Execução Fiscal in XX Congresso Nacional de Estudos Tributários, Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da incidência. Editora NOESES,1ª ed. São Paulo, Noeses: IBET 2023, pág 1207-1216, Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de SouzaISBN: 978-85-8310-174. ______ 43. Análise da responsabilidade Tributária dos administradores e da responsabilidade por infrações prevista no Código Tributário Nacional. in Revista de Direito Tributário da Apet. São Paulo, número 48, abr./set. 2023, pág 71-88, ISSN 1806-1885. ______ 42. Questões Controvertidas sobre Prescrição Intercorrente: in XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários Item 4.3 do REsp. 1.340.553/RS, 2022, pág 1343-1353 – Editora Noeses, ISSN 9786589888772 ______ 41 A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - Vol. 16, Nº 01, jan/abr. 2022. p. 90-123. - ISSN 2238-944X _____ 40. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 39- A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. 2ª ed. p. 933-938 - ISBN 978-65-5991-294-0. ______ 38 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 37 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 35.Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

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25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html

22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.

21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)

20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

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16. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.

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14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.

13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.

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11.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.

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9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.

8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.

7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.

5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010. 4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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