Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
Total de visualizações de página
segunda-feira, 14 de agosto de 2017
Programa especial da Receita tem quase 50 mil adesões em um mês
Em apenas um mês, quase 50 mil contribuintes já aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) da Receita Federal, informou ontem (1º) João Paulo da Silva, subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita. Segundo ele, este número já é maior que o obtido com o programa anterior de regularização.
“A gente espera agora, neste mês de agosto, uma adesão bem maior”, disse ele, ao participar na tarde de hoje (1º) de um evento promovido na capital paulista pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) para tirar dúvidas sobre o programa.
Pelo PERT, empresas e pessoas físicas podem parcelar suas dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na Receita, o programa teve início no dia 1º de julho e se estende até o final de agosto. Na Procuradoria, ele teve início hoje e segue também até o final do mês.
Para Silva, o número de adesões até poderia ser maior, mas muitos devedores estão esperando as possíveis mudanças que estão sendo propostas no Congresso para a medida provisória que criou o programa. “Como o prazo da adesão termina no final deste mês e a discussão [no Congresso] pode se prolongar, o contribuinte que ficar esperando as alterações pode perder a oportunidade de se regularizar. Em todo caso, se houver alterações posteriores, elas vão beneficiar também quem já aderiu”, falou.
Segundo ele, a MP 783, que criou o PERT, já é fruto de um acordo e não deveria mais sofrer alterações, como as que estão sendo propostas pelo Congresso. Indagado sobre o impacto que todas essas alterações poderiam provocar na arrecadação do governo federal, Silva disse que ele pode alcançar “dezenas de bilhões de reais de renúncia”.
“Em 2017, não tem as reduções, mas para os anos de 2018, 2019 e 2020, pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal], a gente teria que propor outras fontes para substituir essa perda de arrecadação. E aí novos tributos teriam que ser criados ou alíquotas aumentadas [para compensar as perdas com a arrecadação]”, falou Silva.
As possíveis mudanças na PERT, caso sejam aprovadas, também preocupam a PGFN. “Aquele modelo, tal como está no projeto aprovado [na comissão mista do Congresso], é completamente inviável”, disse Cristiano de Morais, diretor da dívida ativa da Procuradoria.
Procuradoria-Geral da Fazenda
Na PGFN, a adesão ao programa hoje foi expressiva, disse Morais. “Na parcial feita hoje pela manhã teve um ritmo muito grande de adesões e nosso sistema até apresentou uma instabilidade, tamanha foi a quantidade de acessos que recebemos”, falou.
A expectativa é que, até o final do mês, cerca de 100 mil contribuintes façam sua adesão ao programa no âmbito da PGFN.
Elaine Patricia Cruz – Repórter da Agência Brasil
Edição: Augusto Queiroz
Relação de Postagem
-
▼
2017
(464)
-
▼
agosto
(62)
- IAB pede o fim do voto de qualidade em julgamentos...
- Suspender exigência de crédito tributário não inte...
- Exclusão do Simples Nacional por dívida tributária...
- Justiça concede primeiras decisões sobre tese de s...
- Aumento de impostos de combustíveis é inconstituci...
- Prazo de adesão ao novo Refis deve ficar para fim ...
- Receita Federal encaminhará débitos para inscrição...
- Relator apresenta principais pontos de proposta de...
- Compensação de ICMS em caso de bonificação não exi...
- São Paulo reabre programa de ISS
- Receita Federal atualiza regras de CNPJ relativas ...
- Governo quer fim de duplicidade em informações env...
- TJSP concede busca por créditos em nota fiscal pau...
- Empresas multadas em guerra fiscal devem esperar c...
- Governo anuncia medidas de simplificação tributária
- Fazenda paulista reduzirá cadastro de contribuintes
- Programa especial da Receita tem quase 50 mil ades...
- Receita anuncia quatro medidas de simplificação tr...
- Comissão reajusta tabela do IR e reduz idade de is...
- IPI – Receita Federal altera TIPI 2017
- ICMS – SP Simplifica regras da Inscrição Estadual ...
- Neymar tem mais um motivo para comemorar com confi...
- Fazenda de SP aprimora legislação do ICMS e simpli...
- Governo edita Medida Provisória que institui Progr...
- Justiça não pode descontar IR de honorários advoca...
- Contribuinte poderá aderir ao PERT a partir de ter...
- PT questiona no Supremo aumento de imposto dos com...
- Como Recuperar Tributos “Esquecidos” na Contabilidade
- Julgamento de processos com repercussão geral no S...
- União pede suspensão de milhares de ações sobre IC...
- Decreto aumenta alíquota do Imposto de Renda de 27...
- As injustiças tributárias do Brasil em 5 gráficos
- O imposto sindical não morreu: governo deve criar ...
- Quase 2/3 das decisões da Câmara Superior são a fa...
- Fisco não pode usar informações recebidas da Suíça...
- Convalidação pode reduzir benefícios das empresas ...
- Governador Alckmin abre programas para parcelament...
- ADI questiona taxa de mandato judicial cobrada no ...
- Receita Federal regulamenta restituição, compensaç...
- Liberação do Ambiente de Produção Restrita - EFD-R...
- Receita Federal automatiza a concessão de isenção ...
- Empresas querem excluir ICMS-ST do cálculo do PIS/...
- Tributaristas debatem mudanças no ‘Tribunal da Rec...
- Fisco só pode cobrar sonegação de período referido...
- Receita acoberta quem traz valores sonegados ao pa...
- Justiça impede Receita de realizar compensação
- São Paulo - Débitos de ISS, IPTU, ITBI e Taxas pod...
- Assembleia de SP aprova redução de multa e juros d...
- STJ diverge sobre créditos de Cofins no regime mon...
- PIS e COFINS - Receita Federal diz não a exclusão ...
- STF invalida lei que isentava Roraima de contribui...
- Exclusão do PIS e COFINS da Contribuição Previdenc...
- Município não pode cobrar ISS sobre faturamento br...
- País editou 5,4 milhões de normas em 28 anos
- Receita Federal simplifica restituição do Simples ...
- Norma sobre responsabilidade solidária de gestores...
- Alteração no ISS deverá ser levada ao Judiciário
- Garantia prévia da dívida é requisito para impugna...
- Procuradoria regulamenta o Programa Especial de Re...
- ICMS-ST – São Paulo altera relação de produtos suj...
- PIS/COFINS - ICMS-ST pode ser excluído da base de ...
- Devedores habituais de ICMS terão regime especial ...
-
▼
agosto
(62)
Minhas publicações em revistas, livros e sites:
______ 34- Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 – ISSN 2675-9624. ______ 33. Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- ______ 32.Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
30- ______ 31.La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.
29- ______ 30.La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.
29.El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
28. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
27. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)
20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.
19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.
18. Prescrição, Decadência e base de cálculo das contribuições executadas de ofício na Justiça do Trabalho. In: Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, et. al.(Org.). PRODIREITO: Direito Tributário: Programa de Atualização em Direito: Ciclo 2. Porto Alegre: Artmed Panamericana; 2016. p. 47-81. (Sistema de Educação Continuada a Distância, v. 2).
17. A Cobrança do Crédito Tributário e os Conflitos que podem ser Solucionados no âmbito do Processo Administrativo Tributário. Revista Sodebras - Soluções para o desenvolvimento do País. Volume 11 – n. 132 – Dezembro/2016. p. 25-29.
16. Decadência e Prescrição no Direito Tributário. Revista de Direito Tributário Contemporâneo. vol.02. ano 1.p.197-209. São Paulo: ed. RT, set-out.2016.
15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.
13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.
12. O Supremo Tribunal Federal: Órgão Jurídico (não político). Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu, http://www.usjt.br/revistadire, p. 01 - 249, 01 mar. 2014.
11.Constituição Definitiva do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho. (Org.). X Congresso Nacional de Estudos Tributários: Sistema Tributário Brasileiro e as Relações Internacionais. 1ed.São Paulo: Editora Noeses, 2013, v. 1, p. 1-1160.
10.Impossibilidade de incidência nas importações de serviço. In: Alberto Macedo e Natalia De Nardi Dacomo. (Org.). ISS Pelos Conselheiros Julgadores. 1ed.SÃO PAULO: Quartier Latin, 2012, v. 1, p. 429-438.
9. Penhora on line em Matéria Tributária, aplicação do art. 185-A do Código Tributário Nacional - CTN. Enfoque Jurídico - Ano I - Edição 2 - Abril/2011, São Paulo, p. 8 - 8, 01 abr. 2011.
8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.
6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.
5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.
1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.