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quarta-feira, 10 de maio de 2017

Estudo aponta prejuízo de R$ 51 bi para União com derrota do PIS/Cofins

Valor Econômico - 02.05.2017 


Gilberto Luiz do Amaral: outras disputas tributárias podem gerar prejuízo de R$ 10,8 bilhões para a União

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, autorizada em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representará uma perda de R$ 51 bilhões para a União caso seja condenada a devolver aos contribuintes os valores já pagos nos últimos cinco anos, podendo alcançar R$ 80 bilhões com novas ações. Os valores, menores do que os R$ 100 bilhões divulgados pela Fazenda, fazem parte de um estudo inédito realizado para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).

O levantamento mostra ainda que o prejuízo anual de arrecadação, gerado pelo revés do Fisco na disputa, será de R$ 25,30 bilhões. A União trabalha com uma estimativa de R$ 20 bilhões.

Já em relação à discussão sobre a exclusão do ISS do cálculo das contribuições sociais, tese muito semelhante a do ICMS, o prejuízo seria de R$ 2,4 bilhões por ano em uma eventual derrota da Fazenda no Supremo. As ações ajuizadas até agora representariam uma perda de R$ 120 milhões com uma eventual devolução do que foi pago, podendo atingir R$ 1 bilhão com novas demandas. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento dos ministros sobre a tese é contrária ao contribuinte.

O julgamento da exclusão do ICMS foi finalizado em meados de março pelo Supremo após quase 20 anos de discussão entre contribuintes e União. O resultado foi favorável às empresas, mas ainda não se sabe se quem contestou a cobrança no Judiciário conseguirá receber os valores já recolhidos. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pedirá que o STF module os efeitos de sua decisão, o que poderá representar o perdão da dívida passada e a validade do entendimento apenas para o futuro.

Independentemente do que ocorrer, a conclusão dos ministros de que o ICMS é uma receita do Estado e não deveria estar no cálculo das contribuições pode ter um efeito cascata sobre disputas semelhantes e sobre a arrecadação dos entes públicos.

De acordo com coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, hoje há diversas outras teses que pedem a exclusão de tributos do cálculo do PIS e da Cofins. Para essas situações, que ele exemplifica com o IOF, Previdência, FGTS, taxas e outras contribuições, o impacto poderia ser de R$ 10,8 bilhões por ano se o governo perdesse todas essas ações na Justiça. "A lógica é excluir outros tributos da base de cálculo das contribuições e é isso que argumentam as novas teses", afirma.

Além disso, ele acredita que haverá reflexos na arrecadação do ICMS e ISS para Estados e municípios, respectivamente, uma vez que o PIS e a Cofins fazem parte do cálculo desses tributos. Por essa lógica, conforme o estudo, a estimativa de queda na arrecadação seria de R$ 30 bilhões anuais.

Para Amaral, o resultado do julgamento pode "precipitar" uma reforma tributária, pois a perda de arrecadação será grande e neste momento aumentar tributos seria complicado.

Fábio Martins de Andrade, sócio do Andrade Advogados Associados e advogado que participou da defesa oral dos contribuintes no julgamento da exclusão em março no Supremo, diz ser lamentável o governo não aproveitar a oportunidade desse julgamento para começar uma efetiva reforma tributária no país.

Segundo Andrade, o governo concentrou muito sua arrecadação no PIS e na Cofins e criou, como consequência, uma série de distorções ao longo do tempo, da qual seria a própria vítima – a inclusão do ICMS nas contribuições sociais seria uma delas.

Para a professora de direito tributário da FGV Direito SP, Tathiane Piscitelli, diante das perdas que terá, o governo será obrigado a buscar compensações. O que poderá ocorrer por meio de cortes ou aumento de tributos. O mais provável em seu entendimento será o reflexo sobre a tributação. "Não acredito, porém, que ocorrerá uma reforma para melhorar o sistema", diz.

Quanto às demais teses, a professora diz que para o ISS, em tese, o raciocínio poderia ser o mesmo, pois há o repasse do custo do tributo. Mas para as outras teses citadas no estudo acredita que seria ir além do entendimento do STF.

O professor de direito tributário da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Edmundo Medeiros, avalia que a queda de arrecadação de Estados e municípios talvez não seja significativa. Ele diz que mesmo tirando as contribuições da base de cálculo do ICMS e ISS, muitas empresas manterão os preços praticados antes da exclusão e seria necessário ocorrer uma queda no consumo das mercadorias.

(Zínia Baeta | De São Paulo)

Por Zínia Baeta | De São Paulo

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Minhas publicações em revistas, livros e sites:

50. La importancia de los principios de progressividad, regressividad y proporcionalidade en el derecho tributario in Biblioteca de derecho tributario, pág 165-188, 2024, Ediciones Olejnik, ISBN 978-956-407-523-5 ______ 49. Limites Temporais para a compensação tributária no âmbito federal ´Time limits for taxcompensationatthe federal scope` in Revista de direito tributário contemporâneo RDTC ANO 9 – 40, pág 59-73, Janeiro/Março 2024,ISSN 2525-4626 ______ 48. Traducción y Derecho: La Contribución de Vilém Flusser y el Dialogismo entre la Teoría del Lenguaje in Revista Estudios Privados ZavaRod – Nº10 / 2023-1 Versão digital – ISSN: 2790-2641 ______ 47. Será que teremos uma reforma tributária? Um resumo das propostas in Revista Consultor Jurídico, publicado em 05/05/2023, pág. 1 ISSN 18092829, Versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mai-05/marques-oliveira-teremos-reforma-tributaria _____ 46. Prescrição intercorrente na visão do STF e o julgamento do RE 636.562-SC in Revista Consultor Jurídico, publicado em 12/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-12/renata-marques-prescricao-intercorrente-visao-stf ______ 45. A coisa julgada no tempo e a decisão do STF no Tema 881 in Revista Consultor Jurídico, Plataforma online, publicado em 03/03/2023, pág. 1 ISSN 18092829, versão digital https://www.conjur.com.br/2023-mar-03/renata-marques-coisa-julgada-tempo-decisao-stf. ______ 44. Prescrição Intercorrente e Execução Fiscal in XX Congresso Nacional de Estudos Tributários, Direito Tributário: Fundamentos Jurídicos da incidência. Editora NOESES,1ª ed. São Paulo, Noeses: IBET 2023, pág 1207-1216, Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de SouzaISBN: 978-85-8310-174. ______ 43. Análise da responsabilidade Tributária dos administradores e da responsabilidade por infrações prevista no Código Tributário Nacional. in Revista de Direito Tributário da Apet. São Paulo, número 48, abr./set. 2023, pág 71-88, ISSN 1806-1885. ______ 42. Questões Controvertidas sobre Prescrição Intercorrente: in XIX Congresso Nacional de Estudos Tributários Item 4.3 do REsp. 1.340.553/RS, 2022, pág 1343-1353 – Editora Noeses, ISSN 9786589888772 ______ 41 A Responsabilidade Tributária "Pessoal" Prevista no Código Tributário Nacional. in Revista Pensamento Jurídico - São Paulo - Vol. 16, Nº 01, jan/abr. 2022. p. 90-123. - ISSN 2238-944X _____ 40. Arbitragem em Matéria Tributária. in Revista de Direito Tributário Contemporâneo. Ano 7. Vol. 32. jan./mar.2022. Coordenação Paulo de Barros Carvalho. p. 293 - 307. ISSN 2525-4626 ______ 39- A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022. 2ª ed. p. 933-938 - ISBN 978-65-5991-294-0. ______ 38 - Reserva de Lei Complementar para Dispor sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária: Análise do RE 636.562-SC. in XVII Congresso Nacional de Estudos Tributários: Meio Século de Tradição. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2021. p. 1247-1258 - ISBN 978-65-89888-29-1 ______ 37 - A Função da Lei Complementar 116/2003 e Dispor Sobre Conflito de Competência entre os Municípios. in Direito Constitucional Tributário e Tributação Municipal: Estudos em Homenagem à Professora Elisabeth Nazar Carrazza. Organizadore: Anselmo Zilvet Abreu, Carlos Augusto Daniel Neto, Marcio Cesar Costa. São Paulo: Quartier Latin, 2021. p. 505-516 - ISBN 97-8655-575-076-8. ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 36 - A Responsabilidade Tributária dos Administradores e dos Sócios. in Compêndio de contabilidade e direito tributário: volume I: contabilidade. Organizadores: Luis Alberto Buss Wulff Junior, Luiz Alberto Pereira Filho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2021. p. 43-51 - ISBN 978-65-5510-551-3. ______ ______ 35.Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário como Hipótese de Suspensão do Prazo de Prescrição. in Estudos de Direito Tributário: homenagem a José Eduardo Soares de Melo. Organização de Eduardo Soares de Melo. São Paulo: Malheiros, 2020. p. 697-706 - ISBN 978-85-392-0459-5.

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25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7

24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0

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20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.

19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.

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7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.

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5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010. 4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.

3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.

2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.

1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.

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