Presidente do Instituto Acadêmico de Direito Tributário e Empresarial - IADTE; Pós-doutora em Direito Tributário pela USP; Doutora e Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP; Especialista pelo IBET; Coordenadora da Pós-Graduação em Direito Tributário da EPD; Palestrante em diversas instituições de ensino; Ex- Julgadora do Conselho de Tributos e Multas da Prefeitura de SBC; Membro da Comissão de Direito Constitucional e Tributário da OAB - Subseção de Pinheiros e sócia do Ricetti Oliveira Adv.
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segunda-feira, 18 de julho de 2011
AVANÇO DESIGUAL DA RECEITA DO ICMS
Responsável por mais de 80% das receitas tributárias estaduais, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fechou o primeiro semestre com alta nominal de cerca de 12% da arrecadação na comparação com 2010
Contas públicas: Impostos sobre renda e lucro levam União a arrecadar mais que os governos regionais
A arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) fechou o primeiro semestre do ano com alta nominal de cerca de 12% na comparação com os seis primeiros meses de 2010. Levantamento do Valor com base nas principais economias do país - São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Bahia, Pernambuco, Goiás e Amazonas, além do Rio Grande do Norte -, mostra que esse crescimento é bem inferior ao resultado da arrecadação federal no ano e revela que o motor do crescimento de dois dígitos no recolhimento de ICMS varia muito de Estado para Estado.
Enquanto a demanda por serviços e bens de consumo no varejo explica o crescimento da arrecadação estadual, os impostos sobre a renda e sobre o lucro, além do fim dos incentivos fiscais que ainda vigoravam no começo de 2010, explicam a alta de 17% na arrecadação federal nos primeiros cinco meses do ano (último dado disponível). Na mesma comparação (janeiro a maio de 2011 e 2010), o ICMS recolhido em todos os Estados cresceu 10,2%, para R$ 119,1 bilhões, segundo o Conselho de Política Fazendária (Confaz).
O assessor de política tributária da Secretaria de Estado da Fazenda de São Paulo, Pedro Paulo Cardoso de Mello, explica que os impostos federais são mais abrangentes e aproveitam o aquecimento do emprego, da renda e de todos os setores. "As bases de tributação são diferentes. O ICMS é o imposto essencialmente do consumo, já os tributos federais, salvo o IPI, pegam a economia como um todo."
Amir Khair, especialista em contas públicas, acredita que a contribuição dada pelo crescimento da massa salarial, que gera maior recolhimento de INSS, FGTS e imposto de renda sobre salários retidos na fonte, vai continuar a ajudar a arrecadação federal até o fim do ano. Além disso, diz, "a agricultura vai contribuir um pouco mais no segundo semestre, porque há um crescimento bastante expressivo da safra neste ano, fator que vai gerar mais compra de tratores, implementos agrícolas e insumos, além de aumentar o faturamento de outros setores".
Já o economista-chefe da corretora Convenção, Fernando Montero, prevê desaceleração da arrecadação federal no segundo semestre. "Vai haver uma desaceleração no Imposto de Renda e no imposto sobre lucro das empresas, pois um bom pedaço dessas arrecadações reflete resultados do ano passado." Essa também é a percepção das fazendas estaduais.
Embora o ritmo ainda aquecido da economia brasileira no primeiro semestre também favoreça o avanço das receitas de ICMS, a arrecadação do tributo é muito heterogênea. Pernambuco registrou o maior crescimento no recolhimento do tributo nos primeiros seis meses do ano em comparação com o primeiro semestre de 2010, com variação nominal de 21,29%. Na outra extremidade, a Bahia arrecadou 4,07% mais no período.
O secretário estadual da Fazenda de Pernambuco, Paulo Câmara, conta que os investimentos em andamento no Estado explicam a forte arrecadação, que fechou o semestre em R$ 4,7 bilhões. "Vivemos um bom momento, com uma refinaria em construção, obras viárias para a Copa do Mundo e recorde de movimentações no porto de Suape. Só o ICMS que incide sobre o atacado da construção civil teve alta corrente de 38% até junho."
Em Goiás, a arrecadação de ICMS no semestre também veio forte, com crescimento nominal de 16,58% sobre o mesmo período de 2010. Mas a estratégia do Estado para justificar os R$ 4,6 bilhões em receitas se baseou na criação de um programa para cobrar dívidas atrasadas durante os meses de fevereiro, março e abril e também na adoção da substituição tributária nos setores de bebidas alcoólicas quentes (uísque, vinho, cachaça) e de autopeças - esse mecanismo dificulta a sonegação ao antecipar para a indústria a taxação de todo o ICMS da cadeia produtiva.
"Só com a recuperação de créditos conseguimos R$ 300 milhões, valor que é a metade da nossa arrecadação mensal. Também fomos bem na substituição tributária, tanto é que estudamos ampliar para outros setores, como ração", informa Simão Cirineu Dias, secretário da Fazenda de Goiás.
A arrecadação nominal de ICMS em Santa Catarina cresceu 18,5% no semestre sobre igual período de 2010, chegando a R$ 6,1 bilhões. Segundo o diretor da Secretaria Estadual da Fazenda, Almir Gorges, o setor industrial foi o principal responsável pela elevação. Considerando informações setoriais até maio, o setor de combustíveis, principal pagador do tributo, teve alta de apenas 5,7%, enquanto a agroindústria cresceu 42,5%, a indústria metalmecânica, 68%, e o segmento de automóveis e autopeças teve aumento de 42,2%.
Para Gorges, a receita está atingindo os índices de crescimento projetados. "O problema são os desembolsos", disse. Em maio, a folha de pagamento respondia por 41,3% da receita corrente líquida do governo estadual, relação que aumentará com o reajuste dos professores a partir da definição do piso nacional da categoria, aprovado quarta-feira pelos deputados catarinenses. A estimativa da Fazenda é que a alta salarial provoque impacto de R$ 469 milhões no ano, cerca de R$ 36 milhões ao mês. O governador Raimundo Colombo (sem partido), aprovou reajuste para os funcionários da Saúde, o que representará aumento de R$ 30 milhões no ano.
Em São Paulo, a receita com o tributo superou os R$ 48 bilhões no semestre, crescimento nominal de quase 11% em relação aos R$ 44 bilhões recolhidos de janeiro a junho do ano passado. Cardoso de Mello, da Fazenda estadual, explica que os recursos recebidos com o tributo este ano continuaram equilibrados, com divisão praticamente igual entre indústria, comércio e serviços e preços administrados (combustíveis, energia e telecomunicações).
"Como a economia paulista é muito diversificada, não dependemos de um setor especificamente. Os setores que mais crescem estão ligados principalmente ao mercado interno", explica Cardoso de Mello. De janeiro a maio, a arrecadação de ICMS em São Paulo na indústria cresceu 8,5% sobre o ano passado, com destaque para o setor plástico, com variação de 19%. O ICMS de comércio e serviços cresceu 12,5% nos primeiros cinco meses do ano, e o principal responsável foram as cobranças nas concessionárias de veículos, com alta de 15,4% - as variações não levam em conta a inflação.
O melhor desempenho do ICMS paulista entrou na categoria preços administrados, que teve alta nominal de 14,5% de janeiro a maio. A maior variação, de 22,5%, ficou na conta combustíveis. "Em 2006, reduzimos a alíquota do etanol de 25% para 12% e mantivemos a da gasolina em 25%. Como faltou álcool no mercado no ano passado, e este ano o produto estava muito caro, tivemos perda grande na arrecadação sobre o consumo de etanol. Isso estimulou a procura por gasolina, cuja tributação é maior", diz Cardoso de Mello.
Na visão das secretarias estaduais de Fazenda, o segundo semestre reserva duas tendências para a arrecadação de ICMS: acomodação e desaceleração do atual ritmo de evolução das receitas. "Pelo comportamento do PIB e da inflação, nossa arrecadação vai arrefecer. Na verdade, tende a cair, mas vamos dar muito trabalho à fiscalização e tentar fechar o ano com crescimento nominal de 10%", diz Cirineu Dias, de Goiás. Em Pernambuco, será difícil manter o ritmo de crescimento nominal superior a 20% do primeiro semestre. "A margem de comparação para este ano é muito maior do que tivemos em 2009", diz o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.
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Minhas publicações em revistas, livros e sites:
______ 34- Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 – ISSN 2675-9624. ______ 33. Autocomposição na Administração Pública em Matéria Tributária. Revista de Doutrina Jurídica - RDJ (online), v. 111, p. 186-363, 2020 - ISS 2675-9640 - link: https://revistajuridica.tjdft.jus.br/index.php/rdj/article/view/578
31- ______ 32.Breves Comentários do Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça sobre Prescrição Intercorrente em Matéria Tributária. in O Supremo Tribunal de Justiça e a aplicação do direito: estudos em homenagem aos 30 anos do Tribunal da Cidadania. Coordenação Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho e Daniel Octávio Silva Marinho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2020. p.581-591 - INSB 978-65-5510-146-1
30- ______ 31.La Posibilidad de Soluciones Alternativas De Controversias en el Derecho Tributario. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 112-120; Versión Digital www.zavarod.com.
29- ______ 30.La Responsabilidad Tributaria del Administrador de Fondos de Inversión. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 209-221; Versión Digital www.zavarod.com.
29.El Problema que Provoca la Modulación de los Efectos de las Decisiones Emitidas en el Control de Constitucionalidad en Materia Tributaria. in Revista Estudios Privados ZavaRod Institute. Ano VII – nª 07/2020 – Segunda Época – pág. 300-313; Versión Digital www.zavarod.com.
28. A execução contra a Fazenda Pública fundada em título executivo extrajudicial de acordo com o art. 910 do Código de Processo Civil (co-autoria com Ana Paula Martinez). in Processo de Execução e Cumprimento de Sentença: temas atuais e controvertidos. Coordenação Araken de Assis e Gilberto Gomes Bruschi. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020. p. 919-924 - ISBN 978-65-5065-285-2.
27. Modulação dos Efeitos da Decisão: Razões de (in)Segurança Jurídica. in Texto e Contexto no Direito Tributário. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; Organização Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2020. p. 1113-1123 - ISBN 978-65-992879-3-0
26.O grave Problema da Técnica de Modulação dos Efeitos das Decisões Proferidas em Controle de Constitucionalidade em Matéria Tributária. in Novos Rumos do Processo Tributário: Judicial, Administrativo e Métodos Alternativos de Cobrança do Crédito Tributário, vol.1; coordenação de Renata Elaine Silva Ricetti Marques e Isabela Bonfá de Jesus. São Paulo: Editora Noeses,2020, p. 767-783.
25. Constructivismo Lógico Semântico. in Constructivismo lógico-semântico: homenagem aos 35 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. Coordenação de Paulo de Barros Carvalho; organização Jacqueline Mayer da Costa Ude Braz. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2020. p. 233-251 - ISBN 978-85-8310-143-7
24. Responsabilidade Tributária do Administrador de Fundos de Investimento. in Constructivismo lógico-semântico e os diálogos entre a teoria e prática. Coordenação Paulo de Barros Carvalho; organização: Priscila de Souza. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2019. p.1095-1110 - ISBN 978-85-8310-142-0
23. A possibilidade de soluções alternativas de controvérsias no Direito Tributário in Revista da Faculdade de Direito da Universidade São Judas Tadeu. Ano 6 - nº 07 - 1º semestre de 2019 - ISBN 2358-6990 - - https://www.usjt.br/revistadireito/numero-7.html
22. Prazo de Decadência das Contribuições Previdenciárias Executadas de Ofício Na Justiça do Trabalho. in 30 anos da Constituição Federal e o Sistema Tributário Brasileiro. Organização Priscila de Souza; Coordenação Paulo de Barros Carvalho. 1ª ed. São Paulo: Noeses, 2018, p. 987 - 1009.
21. Nova interpretação do STJ sobre prescrição intercorrente em matéria tributária in conjur.com.br (28.11.2018)
20. Uma Nova Visão Para um Velho Assunto: Decadência e Prescrição no Direito Tributário, in Normas Gerais de Direito Tributário: Estudos em Homenagem aos 50 anos do Código Tributário Nacional. Coord. Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho. Curitiba: Editora CRV, 2016. p. 537-549.
19. A Lei Complementar e a Função de Solucionar Conflito de Competência em Matéria Tributária. in 50 Anos do Código Tributário Nacional. Org. Priscila de Souza; Coord. Paulo de Barros Carvalho. 1 ed. São Paulo: Noeses: IBET, 2016. p.1087-1098.
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15. O Direito à Repetição do Indébito do ICMS: Aplicação do Art. 166 do CTN. In: Betina Treiger Grupenmacher; Demes Brito; Fernanda Drummond Parisi. (Org.). Temas Atuais do ICMS. 1ed.São Paulo: IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda, 2015, v. 01, p. 01-494.
14.Uma nova visão sobre Decadência e Prescrição no Direito Tributário. In: Fernanda Drummond Parisi; Heleno Taveira Torres; José Eduardo Soares de Melo. (Org.). Estudos de Direito Tributário em Homenagem ao Professor Roque Antônio Carrazza. 1ed.São Paulo: Malheiros Editores, 2014, v. 1, p. 612-626.
13.O início da Fiscalização como Demarcação do Prazo de Decadência do Crédito Tributário. In: Paulo de Barros Carvalho; Priscila de Souza. (Org.). O Direito Tributário: Entre a Forma e o Conteúdo. 1 ed.São Paulo: Editora Noeses, 2014, v. 1, p. 1-1158.
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8.Norma Jurídica: paralelo entre a teoria normativista- positivista clássica e a teoria comunicacional. In: Gregorio Robles; Paulo de Barros Carvalho. (Org.). Teoria Comunicacional do Direito: Diálogo entre Brasil e Espanha. 1ed.São Paulo: Noeses, 2011, v. 1, p. 3-649.
7. Lacunas no Sistema Jurídico e as Normas de Direito Tributário. Revista de Direito Tributário 109/110. Malheiros Editores, 2010.
6. Meio Eletrônico Utilizado para garantir a efetividade na cobrança do crédito tributário: penhora on line. Direito Tributário Eletrônico, Editora Saraiva, 2010.
5- La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista OpcionesLegales -Fiscales, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
4. La modulación de efectos de la decisión en el control de constitucionalidad brasileña. Revista Opciones Legales -Fiscales, Edição Especial, Junio 2010, México. E edição normal de venda, México, junio 2010.
3. Tradução e Direito:Contribuição de Vilém Flusser e o dialogismo na Teoria da Linguagem. Vilém Flusser e Juristas. Editora Noeses, 2009.
2. Modulação dos efeitos da decisão em matéria tributária: possibilidade ou não de “restringir os efeitos daquela declaração”. Revista Dialética de Direto Tributário (RDDT). v.170, p.52-63, 2009.
1. Concessão de Medida Cautelar em Controle de Constitucionalidade Concentrado e seus Efeitos em Matéria Tributária. Revista da Escola Paulista de Direito. Editora Conceito, 2009. v.7, p.05 - 449.